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Artigo 2.ºEficácia, eficiência e pertinência das despesas

Vigente desde: 27/07/1995
Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) efectuar a gestão global do OSS, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/1995