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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 15/01/2009
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/34/CE, da Comissão, de 14 de Junho, estabelecendo as disposições aplicáveis à homologação CE de um modelo de automóvel no que respeita ao nível sonoro, bem como as relativas à homologação CE de dispositivos silenciosos enquanto unidades técnicas.

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Em vigor desde 15/01/2009