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Artigo 11.ºInscrições

Vigente desde: 15/01/2009
1 -Os componentes dos dispositivos de escape e de admissão e do dispositivo silencioso de substituição ou os seus componentes, com excepção das peças de fixação e dos tubos, devem apresentar:
a)A marca de fabrico ou comercial do fabricante dos dispositivos e seus componentes;
b)A designação comercial dada pelo fabricante.
2 -As inscrições referidas nas alíneas anteriores devem ser nitidamente legíveis e indeléveis, mesmo com o dispositivo montado no veículo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2009