Saltar para o conteúdo principal
Artigo 18.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 15/01/2009
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 17
Norma revogatória
Índice