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Artigo 5.ºValores limite do nível sonoro do veículo em marcha

Vigente desde: 15/01/2009
O nível sonoro medido em conformidade com as disposições referidas no anexo vi não deve exceder os limites constantes do n.º 2 do anexo vii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 15/01/2009