O nível sonoro medido em conformidade com as disposições referidas no anexo vi não deve exceder os limites constantes do n.º 2 do anexo vii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Valores limite do nível sonoro do veículo em marcha
Vigente desde: 15/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2009