Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDelegação de poderes

Vigente desde: 22/03/2010
1 -O conselho de administração pode delegar competências, com poderes de subdelegação, no presidente, em qualquer dos seus vogais ou no demais pessoal dirigente, com excepção das previstas nas alíneas a) a l), o), r), u) e v) do artigo 8.º, definindo em acta os limites e condições do seu exercício.
2 -Pode haver atribuição de pelouros especiais aos membros do conselho de administração correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas da empresa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2010