É aditado ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 103/2013, de 26 de julho, um anexo com a redação constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio
Vigente desde: 05/02/2014
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Em vigor desde 05/02/2014