1 -Os atos assistenciais no âmbito da emergência médica pré-hospitalar executados por profissionais integrados na carreira especial de TEPH, nomeadamente no que envolver a administração de medicação enquadrada em algoritmos diferenciados de atuação em emergência médica, podem ser praticados por delegação de competências e sob supervisão de um responsável médico, no âmbito dos respetivos poderes de controlo, nomeadamente com apoio e supervisão direta ou à distância (telemedicina) dos médicos coordenadores dos CODU.
2 -Os atos assistenciais referidos no número anterior estão obrigatoriamente inseridos em programas de emergência médica aprovados pelo conselho diretivo do INEM, I. P., após parecer da comissão técnico-científica do INEM, I. P., parecer prévio da Ordem dos Médicos, e integrados no modelo de organização da cadeia de emergência médica prevista para a respetiva área territorial do continente.