Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºCondições de recrutamento e seleção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
1 -O recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira de TEPH, incluindo mudança de categoria, efetua-se mediante procedimento concursal, no âmbito do qual são aferidos os requisitos mínimos de aptidão física e psíquica inerentes à atividade profissional de TEPH, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
2 -Os requisitos e a tramitação de candidatura ao procedimento concursal obedecem ao regime constante da portaria mencionada no número anterior.
3 -A seleção para responsável de turno efetua-se mediante processo de seleção aprovado pelo conselho diretivo do INEM, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2025

Decreto-Lei n.º 60/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2016 a 01/04/2025

Comparar com a versão em vigor