Artigo 11.º
Condições de recrutamento e seleção
Redação registada como em vigor em 15/04/2016.
Esta redação foi substituída em 02/04/2025. Ver a versão consolidada
1 - O recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira de TEPH, incluindo mudança de categoria, efetua-se mediante procedimento concursal, no âmbito do qual são aferidos os requisitos mínimos de aptidão física e psíquica inerentes à atividade profissional de TEPH, nos termos dos artigos 7.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Os requisitos e a tramitação de candidatura ao procedimento concursal obedecem ao regime constante da portaria mencionada no número anterior.