Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºRemuneração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
1 -A identificação das posições e níveis remuneratórios da tabela remuneratória única aplicáveis à carreira especial de TEPH constam do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -A determinação do posicionamento remuneratório dos candidatos na sequência de procedimento concursal e a alteração do posicionamento remuneratório obedecem ao previsto na LTFP.
3 -É atribuído um suplemento mensal de € 200 e de € 250 aos coordenadores operacionais e aos coordenadores gerais, respetivamente.
4 -É atribuído um suplemento mensal de € 100 aos responsáveis de turno.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2025

Decreto-Lei n.º 60/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2016 a 01/04/2025

Comparar com a versão em vigor