1 -A identificação das posições e níveis remuneratórios da tabela remuneratória única aplicáveis à carreira especial de TEPH constam do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -A determinação do posicionamento remuneratório dos candidatos na sequência de procedimento concursal e a alteração do posicionamento remuneratório obedecem ao previsto na LTFP.
3 -É atribuído um suplemento mensal de € 200 e de € 250 aos coordenadores operacionais e aos coordenadores gerais, respetivamente.
4 -É atribuído um suplemento mensal de € 100 aos responsáveis de turno.