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Artigo 14.ºPeríodo experimental

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
1 -O período experimental para ingresso na carreira especial de TEPH é de 12 meses.
2 -Findo o período experimental com sucesso, os trabalhadores integrados na carreira especial de TEPH são reposicionados na segunda posição da tabela remuneratória da carreira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2025

Decreto-Lei n.º 60/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2016 a 01/04/2025

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