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Artigo 16.ºAvaliação de desempenho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
A avaliação de desempenho dos TEPH rege-se por sistema de avaliação adaptado do SIADAP, a aprovar por portaria no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/04/2025

Decreto-Lei n.º 60/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/04/2016

Até: 02/04/2025