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Artigo 21.ºNorma revogatória

Vigente desde: 29/12/2023
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogadas as disposições normativas constantes do n.º 2.10 do anexo I e do n.º XIV do anexo II ao Regulamento Interno do Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo despacho normativo n.º 46/2005, de 19 de outubro.

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Em vigor desde 29/12/2023