Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºLegislação aplicável

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Até à concretização da transição para a nova carreira especial de TEPH, os atuais técnicos de ambulância de emergência continuam a reger-se pelo regime aplicável à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em tudo o que não se encontre regulado no presente decreto-lei, aplica-se a legislação vigente para os trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023