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Artigo 7.º-ADívidas e pagamentos

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O pagamento de serviços efetuados pelas AHB a entidades públicas deve ser efetuado no prazo máximo de 45 dias.
2 -Todas as dívidas vencidas de entidades públicas às AHB devem ser liquidadas em prazo igual ao do número anterior.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022