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Artigo 7.º-CEquipamentos de proteção individual

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -Compete à ANEPC distribuir às AHB os equipamentos de proteção individual necessários e suficientes para que cada corpo de bombeiros possa cumprir as suas missões no âmbito da pandemia da doença COVID-19 em condições de segurança.
2 -Compete igualmente à ANEPC suportar os custos do material para a prevenção e mitigação da pandemia da doença COVID-19, nas atividades do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, para cumprimento da Instrução Operacional n.º 2/2020.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022