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Artigo 7.º-DSeguros de acidentes pessoais e de trabalho

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O Governo adota as medidas legislativas e regulamentares necessárias para garantir:
a) A melhoria dos valores e condições de cobertura dos seguros de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, por morte ou invalidez permanente, incapacidade temporária e absoluta e tratamentos médicos;
b) A incorporação nas apólices de seguro da cobertura dos riscos de contágio por doença infetocontagiosa.

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Revogado desde 01/10/2022