O Governo adota as medidas legislativas e regulamentares necessárias para garantir:
a) A melhoria dos valores e condições de cobertura dos seguros de acidentes pessoais e de acidentes de trabalho dos bombeiros, por morte ou invalidez permanente, incapacidade temporária e absoluta e tratamentos médicos;
b) A incorporação nas apólices de seguro da cobertura dos riscos de contágio por doença infetocontagiosa.