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Artigo 18.º

Vigente desde: 28/01/1982
Os preços e demais condições do transporte serão submetidos pelos transportadores à prévia aprovação da Direcção-Geral da Aviação Civil, nos prazos que por esta vierem a ser estabelecidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/1982