O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o adjudicatário ou cocontratante, adiante designado por empreiteiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/08/2012
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Em vigor desde 22/08/2012