O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de empreitada e subempreitada de obras públicas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, e aos contratos de empreitada e subempreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) até 1 de julho de 2016.
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2012
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/08/2012
Até: 31/12/2012