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Artigo 14.º(Remunerações)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
Os membros do conselho geral têm direito, por cada dia de sessão, a uma senha de presença cujo valor será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/06/1991