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Artigo 21.º(Deliberações)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -O conselho de representação dos municípios necessita para funcionar da presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
2 -O presidente ou quem o substitua goza do voto de qualidade em todas as votações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/06/1991