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Artigo 22.º(Composição e nomeação)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -O conselho de gerência será composto pelo presidente e 4 vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros por períodos de três anos, renováveis.
2 -O Ministro da Habitação e Obras Públicas proporá ao Conselho de Ministros o presidente e os vogais do conselho de gerência, ouvidos os trabalhadores da Empresa.
3 -O conselho de gerência designará o vogal a quem cabe a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/06/1991