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Artigo 39.º(Fixação de tarifas)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -As tarifas praticadas devem assegurar receitas que permitam a cobertura dos custos de exploração e assegurem níveis adequados de autofinanciamento e de remuneração do capital investido.
2 -Todos os consumidores, públicos ou privados, pagam a água que consomem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/06/1991