Constituem receitas da EPAL:
a) As receitas resultantes dos serviços prestados no exercício da sua actividade;
b) Os rendimentos dos bens próprios;
c) As comparticipações, as dotações, os subsídios e as compensações financeiras do Estado ou de outras entidades públicas;
d) O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
e) Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe devam pertencer.