As tarifas de venda de água e as taxas de aluguer de contadores a praticar pela EPAL serão fixadas por portaria do Ministério da Habitação e Obras Públicas, de acordo com o artigo 39.º do Estatuto anexo, considerando-se revogadas quaisquer disposições em contrário.
Artigo 3.º
RevogadoVigente desde: 26/06/1991
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/06/1991