1 - Pelo presente decreto-lei fica alterada a denominação de Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) para EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.
2 - A partir da entrada em vigor do presente diploma fica revogada toda a legislação que regule diferentemente a matéria nele abrangida.
3 - Mantêm-se em vigor os artigos 1.º, n.os 1 e 2, 3.º, 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, o artigo 1.º, alíneas a) a d), do Decreto-Lei n.º 322/75, de 27 de Junho e o Decreto-Lei n.º 116-A/76, de 9 de Fevereiro.