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Artigo 1.ºCriação dos serviços

Vigente desde: 17/05/1991
São criados, no âmbito do Ministério da Educação, os serviços de psicologia e orientação, de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/05/1991