1 -Os serviços devem dispor de instalações próprias, adequadas ao exercício da sua actividade.
2 -O órgão de administração e gestão da área escolar ou da escola em que o serviço se integra deverá definir o local de funcionamento e providenciar a sua correcta instalação, garantindo a prestação do apoio administrativo e logístico necessário à cabal prossecução dos seus objectivos.