Artigo 14.º
Pedido de instalação, de colocação, de alteração ou de desmontagem de equipamento radioeléctrico
Redação registada como em vigor em 31/08/1998.
Esta redação foi substituída em 27/03/2007. Ver a versão consolidada
1 - Os pedidos de instalação, de alteração ou de desmontagem do equipamento radioeléctrico, são apresentados através de impresso próprio devidamente preenchido (ficha de autorização radioeléctrica), cujo modelo consta do anexo II a este Regulamento.
2 - Os pedidos de instalação do referido equipamento devem ainda ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Plano de montagem, tipo de arranjo geral, à escala e devidamente legendado, com a localização a bordo, em projecção vertical e horizontal das unidades dos equipamentos radioeléctricos, fontes de alimentação, baterias, quadros, agulhas magnéticas e antenas;
b) Esquema geral da instalação eléctrica das alimentações dos equipamentos a montar e do sistema de carga da bateria da fonte de energia de reserva, bem como a indicação da capacidade, marca e tipo das baterias.
3 - Os elementos referidos nas alíneas do número anterior podem ser apresentados sob a forma de memória descritiva, no caso de:
a) Embarcações de pesca de comprimento entre perpendiculares inferior a 24 m;
b) Outras embarcações que não sejam de pesca de arqueação inferior a 100.
4 - Os elementos exigidos para a instalação do equipamento radioeléctrico que constem do processo da embarcação podem ser apresentados para efeitos do disposto no n.º 2 deste artigo, desde que devidamente actualizados.
5 - Nos casos de pedidos de colocação a bordo de equipamento radioeléctrico portátil, apenas se exige a apresentação da ficha de autorização radioeléctrica, devidamente preenchida.