1 -A estação de embarcação e a estação terrena de embarcação devem ser instaladas em local bem iluminado, através de um sistema fixo de iluminação, que permita a normal operação dos respectivos equipamentos e seja alimentado por uma fonte de energia de reserva, comandado por um interruptor ou por um sistema de comutação, marcados a vermelho.
2 -No local da estação de embarcação e da estação terrena de embarcação deve existir um meio de iluminação portátil em situação de permanente funcionalidade.