Artigo 39.º
Documentos de serviço
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/03/2007. Ver a versão consolidada
Na estação de radiocomunicações de embarcação, para além da licença de estação da embarcação, do diário de serviço de radiocomunicações e dos certificados de operadores de radiocomunicações devem existir todos os documentos de serviço que constarem da portaria a publicar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.