Na estação de radiocomunicações de embarcação, para além da licença de estação da embarcação, do diário de serviço de radiocomunicações e dos certificados de operador de radiocomunicações, devem existir os documentos de serviço que constam de lista a publicar pelo IPTM.
Artigo 39.º — Documentos de serviço
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2007
Decreto-Lei n.º 73/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)
Alterado