Artigo 43.º
Caducidade da licença de estação de embarcação
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/03/2007. Ver a versão consolidada
A licença de estação de embarcação perde validade se se verificar uma das seguintes situações:
a) Mudança de armador;
b) Alteração de categoria de correspondência pública;
c) Alteração do indicativo de chamada ou de qualquer outra identificação consignada à estação de embarcação;
d) Alteração da marca, do modelo ou do tipo do equipamento radioeléctrico.