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Artigo 43.ºCaducidade da licença de estação de embarcação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2007
A licença de estação de embarcação perde validade desde que se verifique uma das seguintes situações:
a) Mudança de titular;
b) Alteração de categoria de correspondência pública;
c) Alteração de algum dos elementos das identificações da embarcação ou da estação;
d) Alteração da composição da estação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2007

Decreto-Lei n.º 73/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 26/03/2007

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