Artigo 50.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/03/2007. Ver a versão consolidada
Os documentos cuja existência a bordo é objecto de fiscalização pelo SAM são os seguintes:
Licença de estação da embarcação;
Certificado de operador de radiocomunicações.