Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºMudança de colocação

Vigente desde: 28/08/1999
1 -O GSCOC pode proceder à transferência do objector de consciência para outro organismo ou à sua mudança para um serviço de outro tipo quando:
a)Houver alteração das suas qualificações técnicas e profissionais;
b)O organismo em que se encontra deixar de ser considerado adequado ao serviço cívico;
c)O organismo deixar de ter necessidade do objector em cumprimento do serviço cívico ou este se revelar incapaz para realizar as tarefas do próprio serviço;
d)For considerada procedente a reclamação a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º
2 -A iniciativa do processo referido no número anterior caberá ao GSCOC, ao objector de consciência ou ao organismo onde é prestado o serviço cívico e será comunicada às entidades interessadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/1999