Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºAcompanhamento e avaliação

Vigente desde: 28/08/1999
1 -O acompanhamento da prestação do serviço cívico e feito por técnicos do GSCOC através de visitas periódicas às instituições e ainda pela verificação do cumprimento das cláusulas do protocolo.
2 -A avaliação do serviço cívico será objecto de um relatório final a elaborar pela instituição no termo da respectiva prestação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/1999