1 -Os objectores de consciência, durante o período de formação que antecede o serviço cívico efectivo normal, auferem uma compensação financeira correspondente à dos militares em serviço efectivo normal.
2 -Os objectores de consciência em cumprimento do serviço cívico efectivo normal serão escalonados por níveis remuneratórios para efeitos da determinação da respectiva compensação financeira, os quais serão fixados por portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do membro do Governo responsável pela área da juventude.
3 -O acesso de cada objector aos níveis remuneratórios previstos no número anterior depende da conclusão, com aproveitamento, do período de formação e do grau das suas habilitações literárias, técnicas, profissionais ou outras de reconhecido interesse para o serviço cívico, nos termos da portaria a que se refere o n.º 2.
4 -Os objectores de consciência quando na prestação do serviço cívico efectivo normal e durante o período de formação que o antecede têm direito a alimentação por conta do Estado nas mesmas condições definidas pelos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, para os militares das Forças Armadas.
5 -Quando não for possível o fornecimento de alimentação em espécie, o seu abono poderá ter lugar a dinheiro, em quantitativo a fixar, anualmente, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, acima referido, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.
6 -Os objectores de consciência que, quando na prestação do serviço cívico efectivo normal, tiverem de se deslocar para localidade diferente daquela onde se encontrem a prestar serviço, por determinação da instituição onde exercem a actividade, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, ou requisição de transporte, a suportar por essa instituição, nas mesmas condições fixadas para os militares das Forças Armadas.
7 -Os encargos com as compensações financeiras e demais abonos referidos nos números anteriores são suportados por conta das dotações para o efeito inscritas no orçamento do GSCOC.