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Artigo 19.ºDeveres do objector de consciência

Vigente desde: 28/08/1999
Enquanto sujeito às obrigações do serviço cívico definidas neste diploma, o objector fica vinculado aos seguintes deveres, a cumprir perante o GSCOC:
a) Informar da sua mudança de residência;
b) Preencher o boletim de inscrição que lhe seja enviado e proceder à sua devolução;
c) Apresentar-se no local para que for convocado nos dias e horas indicados;
d) Caso tenha requerido adiamento de prestação do serviço cívico, apresentar até 15 de Novembro de cada ano prova documental da subsistência dos pressupostos justificativos do adiamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/1999