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Artigo 23.ºApoio e financiamento

Vigente desde: 28/08/1999
1 -O apoio técnico-administrativo, documental e logístico à CNOC será assegurado pelo GSCOC.
2 -Os encargos com o funcionamento da CNOC serão suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento do GSCOC.

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Em vigor desde 28/08/1999