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Artigo 25.ºServiços desconcentrados

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -O GSCOC dispõe ainda de serviços desconcentrados, que prosseguirão a nível regional as atribuições que lhe estão cometidas.
2 -A orgânica e o pessoal de cada serviço desconcentrado serão definidos em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 168/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)