1 -O GSCOC dispõe ainda de serviços desconcentrados, que prosseguirão a nível regional as atribuições que lhe estão cometidas.
2 -A orgânica e o pessoal de cada serviço desconcentrado serão definidos em diploma próprio.
Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 168/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)