1 -São atribuições do GSCOC:
a)Assegurar, a nível nacional, a organização e o funcionamento do serviço cívico dos objectores de consciência perante o serviço militar;
b)Informar acerca do estatuto de objector de consciência e dos direitos e deveres dele decorrentes;
c)Fornecer apoio técnico-administrativo, documental e logístico à CNOC;
d)Elaborar o registo nacional dos objectores de consciência, através de inscrição dos cidadãos que tenham obtido o respectivo estatuto;
e)Elaborar e manter actualizado um ficheiro dos organismos disponíveis para receber prestadores do serviço cívico.
f)Seleccionar e classificar os objectores com vista à sua posterior colocação;
g)Celebrar com as entidades interessadas protocolos respeitantes à prestação do serviço cívico;
h)Promover a colocação, formação e acompanhamento dos objectores de consciência em cumprimento do serviço cívico;
i)Assegurar os procedimentos adequados na falta de remessa por parte do objector do boletim de inscrição ou em caso de recusa ou abandono da prestação do serviço cívico;
j)Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de amparo, adiamento, interrupção e dispensa do serviço cívico;
l)Emitir o cartão de identificação e a caderneta civil de objector de consciência.
2 -As normas de funcionamento do GSCOC constarão de regulamento interno, a homologar pelo membro do Governo responsável pelo Gabinete.