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Artigo 26.º-GInformação certificada de objector de consciência

Vigente desde: 28/08/1999
A informação certificada é passada mediante fotocópia autenticada da acta de concessão do estatuto de objector de consciência, constituindo documento bastante para provar a qualidade de objector de consciência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/1999