1 - O conhecimento da informação sobre objectores de consciência pode ser obtido pelas seguintes formas:
a) Informação certificada;
b) Reprodução autenticada do registo informático;
c) Acesso directo ao ficheiro central informatizado.
2 - Os pedidos de acesso previstos no número anterior devem ser dirigidos ao director do GSCOC e devem conter:
a) A identificação completa do titular dos dados ou de terceiro com legitimidade para aceder ao registo;
b) A identificação da entidade requerente;
c) O fim a que se destina a informação.
3 - São indeferidos os pedidos que não satisfaçam os requisitos previstos neste artigo e os que não se mostrem conformes às finalidades previstas na lei.
4 - As entidades referidas no artigo anterior não podem utilizar os dados para fins diferentes dos invocados no momento em que acederam à informação.