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Artigo 26.º-LConservação dos dados

Vigente desde: 28/08/1999
1 -Os dados constantes da base de dados de objectores de consciência são conservados até ao falecimento do respectivo titular.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as situações de cessação da situação de objecção de consciência determinam o cancelamento automático do registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/1999