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Artigo 109.ºSistema de água pulverizada

Vigente desde: 10/07/1998
A embarcação salva-vidas protegida contra incêndio deve ter um sistema de água pulverizada que satisfaça os seguintes requisitos:
a) O sistema deve aspirar a água do mar, por meio de moto-bomba autoferrante, devendo ser possível abrir, fechar e cortar o fluxo de água dirigido para o exterior da embarcação;
b) A tomada de água do mar deve ser feita de modo a impedir a aspiração de líquidos inflamáveis que flutuem à superfície da água;
c) O sistema deve ser concebido de modo a ser limpo por fluxo rápido de água doce e permitir o esgoto completo da embarcação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998