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Artigo 122.ºInscrições nas jangadas pneumáticas

Vigente desde: 10/07/1998
As jangadas pneumáticas devem ter inscritos os seguintes elementos:
a) O nome do fabricante e a marca comercial;
b) O número de série;
c) A data de fabrico (mês e ano);
d) O nome da entidade que a aprovou;
e) O nome e o local da estação de serviço onde foi efectuada a última revisão;
f) O número de pessoas que pode comportar, por cima de cada abertura, em caracteres não inferiores a 100 mm de altura e de cor contrastante com a jangada pneumática.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998