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Artigo 129.ºEstabilidade das jangadas rígidas

Vigente desde: 10/07/1998
1 -A jangada rígida, a menos que possa flutuar com segurança sobre qualquer dos lados, deve possuir resistência e estabilidade suficientes para se endireitar automaticamente ou ser endireitada facilmente por uma pessoa em mar calmo.
2 -A estabilidade da jangada deve permitir que esta, com a lotação e equipamento completos, possa ser rebocada a uma velocidade de 3 nós em águas tranquilas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998